Portaria n.º 18471
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Portaria n.º 18471
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do § 3.º do artigo 32.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal da Repartição Judicial da Relação de Coimbra com um escriturário de 1.ª classe.
Ministério da Justiça, 11 de Maio de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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