Portaria n.º 18476
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Portaria n.º 18476
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a suportar o encargo com a organização da delegação da província nos Jogos Desportivos do Mundo Português, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 16 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Costa Freitas.
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