Portaria n.º 18479
TEXTO :
Portaria n.º 18479
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos temos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província da Guiné abra um crédito especial de 9600$00 na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente, em adicional à epígrafe "Outras despesas extraordinárias», destinado a "Estudos e projectos», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 18 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.
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