Portaria n.º 18479

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18479

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos temos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província da Guiné abra um crédito especial de 9600$00 na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente, em adicional à epígrafe "Outras despesas extraordinárias», destinado a "Estudos e projectos», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 18 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.

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