Portaria n.º 18481

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-22
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18481

Manda O Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, O seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos» ... +600000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... +1000000$00

... +1600000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... -900000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... -700000$00

... -1600000$00

Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

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