Portaria n.º 18482
Portaria n.º 18482
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, com referência ao artigo 39.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação os bilhetes-postais simples das taxas de $50 e 1$20 e de resposta paga das taxas de 2 x $50 e 2 x 1$20, criados pela Portaria n.º 12641, de 18 de Novembro de 1948.
2.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais de resposta paga da taxa de 2 x $50 com as características fixadas na Portaria n.º 15866, de 17 de Maio de 1956, e a alteração constante da Portaria n.º 16254, de 13 de Abril de 1957.
3.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples e de resposta paga das taxas de 1$50 e 2 x 1$50, com as seguintes características:
As dimensões serão de 15 cm x 10,5 cm;
O rosto conterá:
Ao alto, as palavras "Bilhete Postal», desenhadas em letra romana e impressas a preto; à direita, o selo de franquia de 1$50 da emissão ordinária em vigor.
Uma linha vertical a 5 cm da margem esquerda divide a superfície restante em duas zonas: a da esquerda, destinada às indicações do "Remetente», leva esta palavra impressa na parte inferior, à direita, em letras romanas; a da direita é preenchida com cinco linhas horizontais, levando a palavra "Endereço» na parte inferior, à esquerda, também em letras romanas.
Todos estes elementos são impressos na cor dominante do selo de franquia.
Ministério das Comunicações, 22 de Maio de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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