Portaria n.º 18513

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18513

Tendo sido objecto de estudo as propostas de vários serviços do Ministério no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo, no momento, disponibilidades orçamentais que permitem satisfazer algumas das necessidades mais prementes;

Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:

C) Desenhadores:

1 desenhador de 2.ª classe.

I) Pessoal das capitanias:

1 cabo-de-mar de 3.ª classe.

Q) Mestrança e operários:

1 operário de 1.ª classe.

1 ajudante de 1.ª classe.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento da despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 5 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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