Portaria n.º 18522

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-12
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18522

A Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, fixou, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Posteriormente, a Portaria n.º 17830, de 16 de Julho de 1960, aumentou de um para dois directores de serviço o pessoal clínico da especialidade de pediatria médica.

Como a serviços de elevada lotação correspondem um director e dois assistentes e como o plano de obras em curso para ampliação do Hospital de D. Estefânia se encontra em fase adiantada, torna-se necessário prover o novo serviço, desde já, com mais dois lugares de assistente.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para quatro o número de assistentes da especialidade de pediatria médica do quadro do pessoal clínico dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes desta portaria serão pagos, no corrente ano, pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 12 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 12 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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