Portaria n.º 18529

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade e Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é fretado a partir do dia 13 de Junho de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 15 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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