Portaria n.º 18535

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18535

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os lugares das lotações dos navios da Armada que pertencem a segundos-tenentes do serviço geral (cond.) possam ser preenchidos por primeiros-tenentes da mesma classe e proveniência, desde que as exigências do serviço o justifiquem, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959.

Ministério da Marinha, 16 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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