Portaria n.º 18539

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18539

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º VI e da alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte:

I) É instituído em Chão Bom um campo de trabalho.

II) O pessoal necessário ao seu funcionamento será determinado em despacho do Ministro do Ultramar e recrutado, em regime de comissão, entre os servidores dos respectivos quadros da província de Angola, que suportará todos os encargos.

III) O seu regulamento será aprovado por despacho do Ministro do Ultramar.

IV) Ficam autorizadas as operações financeiras necessárias à execução deste diploma.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.