Portaria n.º 18547

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
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Portaria n.º 18547

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Adem, com efeitos a partir de 1 de Junho do corrente ano, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular:

... Dólares americanos

Vice-cônsul (ver nota a) ... 250,00

Chanceler (ver nota a) ... 200,00

Contínuo ... 35,00

... 485,00

(nota a) Quando qualquer dos assalariados indicados nesta alínea gerir o posto e receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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