Portaria n.º 18548

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
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Portaria n.º 18548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que sejam extintos os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

2.º Que, em sua substituição, sejam criados os postos fiscais de entreposto 1, entreposto 2 e entreposto 3, que ficam fazendo parte da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

3.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, publicada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 26 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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