Portaria n.º 18553

Tipo Portaria
Publicação 1961-06-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18553

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 218.º — "Deslocações do pessoal»:

N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1.ª "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00

Alínea b), 1.ª "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 219.º, n.º 29) "Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo da vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948».

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.

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