Portaria n.º 18575
TEXTO :
Portaria n.º 18575
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 6000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 267.º, n.º 15) "Diversas despesas - Para pagamento a um capataz de presos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.