Portaria n.º 18582
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Portaria n.º 18582
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 5000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para a corrente ano, destinado a suportar o encargo com despesas urgentes ligadas à segurança pública, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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