Portaria n.º 18584

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-11
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18584

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário de Higiene Social de Coimbra seja distribuído pelo seguinte mapa:

(ver documento original)

Observações

1) Esta portaria considera-se em vigor a partir da data da sua publicação no Diário do Governo.

2) O pessoal que já tenha nomeação ou contrato com as categorias constantes deste mapa considera-se colocado nas mesmas categorias desde a publicação desta portaria no Diário do Governo.

3) Esta portaria substitui integralmente a Portaria n.º 17369, publicada no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1959.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.