Portaria n.º 18591
TEXTO :
Portaria n.º 18591
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 45900$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola:
CAPÍTULO 5.º
Serviços das alfândegas
Despesas com o pessoal
Artigo 802.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00
Artigo 803.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ... 3150$00
... 45900$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 953.º, n.º 4) "Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além do quadro», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.
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