Portaria n.º 18596

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18596

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento das várias categorias de funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:

I

Para terceiros-oficiais

1) Estrutura e atribuições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2) Posição do servidor do Estado perante o serviço:

a)

Os deveres dos funcionários para com os seus superiores;

b)

Pontualidade, zelo, competência, probidade profissional e dignificação da função;

c)

Significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas;

d)

Responsabilidade emergente da falta de cumprimento das disposições legais sobre os pedidos de renovação de despacho ministerial sobre assuntos já resolvidos superiormente.

3) Noções elementares sobre a organização dos serviços dos Ministérios:

a)

Competência de cada um dos organismos a que estão atribuídos os serviços de secretaria do Estado;

b)

Pessoal superior adstrito a cada um desses organismos e designações do pessoal menor que poderá haver nas respectivas organizações.

4) Serviços autónomos, com autonomia e sem autonomia administrativa; serviços intermédios.

5) Ano económico; último dia para o pagamento das despesas públicas.

6) Generalidades sobre o Orçamento Geral do Estado:

a)

Classificação das receitas;

b)

Guias de receita; regras a que tem de obedecer o seu processamento; arredondamentos;

c)

Classificação das despesas;

d)

Equilíbrio orçamental.

7) Noção de cabimento:

a)

Significado do artigo 13.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1921;

b)

Duodécimos;

c)

Contas correntes das dotações orçamentais nos serviços públicos e nas repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

8) Generalidades sobre a Conta Geral do Estado:

a)

Análise das contas de pagamentos processadas pelas direcções de finanças e dos recibos que as documentam;

b)

Utilidade do seu averbamento;

c)

Ideia sumária da constituição das contas provisórias e da Conta Geral do Estado;

d)

Diferenciação entre conta e orçamento.

9) Folhas, requisições, títulos e saques:

a)

Sua diferenciação;

b)

Prazos em que devem entrar nas repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

c)

Processamento;

d)

Verificação;

e)

Liquidação;

f)

Autorização e pagamento.

10) Principais disposições aplicáveis aos servidores civis do Estado:

a)

Provimento dos lugares;

b)

Habilitações mínimas para o ingresso nos quadros;

c)

Vencimentos e remunerações de outra natureza;

d)

Data a partir da qual há lugar ao abono de vencimentos;

e)

Regime de faltas e licenças;

f)

Limite máximo de idade para ocupar cargos públicos;

g)

Cessação do exercício das funções.

11) Despesas com o pessoal:

a)

Preceitos legais a que têm de obedecer as respectivas folhas para se tornarem legítimos os abonos nelas incluídos;

b)

Descontos nos vencimentos e outras remunerações;

c)

Necessidade dos documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.

12) Despesas com o material e pagamento de serviços e diversos encargos:

a)

Disposições legais que orientam a realização destas despesas;

b)

Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas;

c)

Especiais disposições aplicáveis aos organismos do Estado que tenham a seu cargo a realização de obras importantes.

13) Abono de família: disposições legais que orientam este abono.

14) Acidentes em serviço e pensões: disposições legais a observar na conferência destas despesas.

15) Redacção de requerimentos, ofícios, notas e memorandos.

II

Para segundos-oficiais

Além do programa precedente:

1) Lei de receita e despesa.

2) Decreto orçamental:

a)

Período a que respeitam as suas disposições;

b)

Disposições de carácter permanente.

3) Princípios rígidos de contabilidade pública.

4) Mecânica orçamental:

a)

Localizar no Orçamento Geral do Estado, com suficiente segurança, uma receita, uma despesa, um serviço;

b)

Noção de imposto; impostos directos e indirectos;

c)

Noção de taxa;

d)

Diferença entre imposto e taxa;

e)

Reembolsos e reposições; diferenciação e trâmites a que estão sujeitos;

f)

Anulações, restituições, suspensões de pagamento e estornos.

5) Garantias do equilíbrio orçamental.

6) Consignações de receitas.

7) Modificações ao orçamento:

a)

Créditos especiais;

b)

Créditos extraordinários;

c)

Transferências de verbas;

d)

Alterações de rubricas orçamentais.

8) Correcção económica das despesas públicas.

9) Orçamentos ordinários e suplementares dos serviços com autonomia administrativa.

10) Despesas de anos findos.

11) Antecipação de duodécimos das dotações orçamentais.

12) Contratos de fornecimentos:

a)

Caderno de encargos;

b)

Garantia bancária;

c)

Encargos em mais de um ano económico.

13) Despesas em moeda estrangeira.

14) Encerramento da conta corrente do Tesouro Público no Banco de Portugal.

15) Orientação geral do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, especialmente no que diz respeito a vencimentos, acumulações e limites de vencimentos.

III

Para primeiros-oficiais

Além dos programas precedentes:

1) Breves noções sobre os empréstimos públicos.

2) Dívida pública portuguesa: seu reflexo no orçamento e na conta.

3) Noção de despesa pública.

4) Orçamento Geral do Estado:

a)

Organização do orçamento português;

b)

A sua natureza jurídica e o seu valor político;

c)

Regras da unidade, da universalidade, do orçamento bruto, da não consignação e da especialização orçamental.

5) Habilitações administrativas de herdeiros e abonos às famílias de falecidos servidores do Estado.

6) Operações de tesouraria.

7) Centralização da escrituração das receitas.

8) Organização, jurisdição, competência e atribuições do Tribunal de Contas; ideia sumária sobre a organização das contas a submeter ao Tribunal.

9) Património do Estado: organização do respectivo inventário.

10) Intervenção da Assembleia Nacional no orçamento e nas contas públicas.

11) Noção e diferenciação dos seguintes diplomas, data em que começam a vigorar e conhecimento do seu formulário:

a)

Leis;

b)

Decretos-leis;

c)

Decretos;

d)

Regulamentos;

e)

Contratos;

f)

Portarias;

g)

Alvarás.

12) Noção de:

a)

Serviços públicos;

b)

Pessoas singulares e colectivas;

c)

Pessoas de utilidade pública administrativa;

d)

Corpos administrativos;

e)

Organismos corporativos;

f)

Organismos de coordenação económica.

13) Como se deve orientar a inspecção às contabilidades dos serviços públicos.

14) Disposições da constituição política da Nação que mais interessam aos serviços de contabilidade pública.

15) Redacção de informações, relatórios e estudos, bem como de decretos, que compete à Direcção-Geral da Contabilidade Pública expedir.

IV

Para chefes de secção

Além dos programas precedentes:

1) Constituição Política da Nação.

2) Evolução do direito orçamentário português desde 1863 até à actualidade.

3) Análise crítica e comparada dos diplomas legais que respeitam ao seguinte:

a)

Reforma orçamental;

b)

Reforma da contabilidade pública;

c)

Coincidência dos anos económicos com os anos civis;

d)

Reforma dos quadros e dos vencimentos dos servidores do Estado;

e)

Providências sobre o funcionalismo;

f)

Despesas com o material;

g)

Planos de fomento.

4) Simplificação da estrutura orçamental das receitas ordinárias. Estudo das fontes utilizadas para cobertura das despesas extraordinárias.

5) Evolução das despesas extraordinárias e apreciação sobre se, em face do volume que as mesmas estão a atingir, é ou não aconselhável modificar o regime administrativo vigente.

6) Classificação das despesas públicas:

a)

Classificação administrativa; classificação funcional; classificação económica. Objectivos a atingir por cada uma destas classificações;

b)

Indicadores fornecidos pelos grandes agrupamentos numéricos extraídos da classificação administrativa: dívida pública. Órgãos superiores do Estado. Serviços de defesa militar e segurança. Serviços de administração civil: funcionamento dos serviços e investimento.

Análise das tendências reveladas perante o mapa anexo ao decreto orçamental.

7) Balança comercial e balança de pagamentos.

8) Rendimento nacional. Noções.

9) Contabilidade do Estado; balanço.

10) Organização das contabilidades dos serviços sem autonomia, com autonomia administrativa e autónomos.

11) As consignações de receitas e os fundos especiais: sua crítica.

12) Disposições do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Código Penal e do Código Administrativo que interessam à contabilidade pública.

13) O Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.

14) Organização das secções nas repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:

a)

Montagem dos serviços;

b)

Sua mecânica e ligação;

c)

Distribuição e fiscalização do trabalho;

d)

Estudos sobre o rendimento médio do pessoal e da eficiência do serviço;

e)

Simplificação dos métodos de trabalho;

f)

Como deve ser exercida a disciplina, harmonizando as disposições do estatuto disciplinar com o bom senso e conhecimento de cada um dos funcionários.

15) Interligação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública com as Direcções-Gerais da Fazenda Pública, das Alfândegas, das Contribuições e Impostos e com o Banco de Portugal.

16) Análise e comentário:

a)

Da justificação que acompanha o projecto da Lei de Meios;

b)

Dos relatórios orçamentais e das contas públicas;

c)

Das contas provisórias;

d)

Das contas definitivas.

17) Empresas do Estado constantes do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado. Sua organização e repercussão na contabilidade pública.

18) Organização do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

19) Circulação fiduciária.

20) Redacção de decretos-leis, decretos e regulamentos.

Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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