Portaria n.º 18596
TEXTO :
Portaria n.º 18596
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento das várias categorias de funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:
I
Para terceiros-oficiais
1) Estrutura e atribuições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2) Posição do servidor do Estado perante o serviço:
Os deveres dos funcionários para com os seus superiores;
Pontualidade, zelo, competência, probidade profissional e dignificação da função;
Significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas;
Responsabilidade emergente da falta de cumprimento das disposições legais sobre os pedidos de renovação de despacho ministerial sobre assuntos já resolvidos superiormente.
3) Noções elementares sobre a organização dos serviços dos Ministérios:
Competência de cada um dos organismos a que estão atribuídos os serviços de secretaria do Estado;
Pessoal superior adstrito a cada um desses organismos e designações do pessoal menor que poderá haver nas respectivas organizações.
4) Serviços autónomos, com autonomia e sem autonomia administrativa; serviços intermédios.
5) Ano económico; último dia para o pagamento das despesas públicas.
6) Generalidades sobre o Orçamento Geral do Estado:
Classificação das receitas;
Guias de receita; regras a que tem de obedecer o seu processamento; arredondamentos;
Classificação das despesas;
Equilíbrio orçamental.
7) Noção de cabimento:
Significado do artigo 13.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1921;
Duodécimos;
Contas correntes das dotações orçamentais nos serviços públicos e nas repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
8) Generalidades sobre a Conta Geral do Estado:
Análise das contas de pagamentos processadas pelas direcções de finanças e dos recibos que as documentam;
Utilidade do seu averbamento;
Ideia sumária da constituição das contas provisórias e da Conta Geral do Estado;
Diferenciação entre conta e orçamento.
9) Folhas, requisições, títulos e saques:
Sua diferenciação;
Prazos em que devem entrar nas repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Processamento;
Verificação;
Liquidação;
Autorização e pagamento.
10) Principais disposições aplicáveis aos servidores civis do Estado:
Provimento dos lugares;
Habilitações mínimas para o ingresso nos quadros;
Vencimentos e remunerações de outra natureza;
Data a partir da qual há lugar ao abono de vencimentos;
Regime de faltas e licenças;
Limite máximo de idade para ocupar cargos públicos;
Cessação do exercício das funções.
11) Despesas com o pessoal:
Preceitos legais a que têm de obedecer as respectivas folhas para se tornarem legítimos os abonos nelas incluídos;
Descontos nos vencimentos e outras remunerações;
Necessidade dos documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.
12) Despesas com o material e pagamento de serviços e diversos encargos:
Disposições legais que orientam a realização destas despesas;
Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas;
Especiais disposições aplicáveis aos organismos do Estado que tenham a seu cargo a realização de obras importantes.
13) Abono de família: disposições legais que orientam este abono.
14) Acidentes em serviço e pensões: disposições legais a observar na conferência destas despesas.
15) Redacção de requerimentos, ofícios, notas e memorandos.
II
Para segundos-oficiais
Além do programa precedente:
1) Lei de receita e despesa.
2) Decreto orçamental:
Período a que respeitam as suas disposições;
Disposições de carácter permanente.
3) Princípios rígidos de contabilidade pública.
4) Mecânica orçamental:
Localizar no Orçamento Geral do Estado, com suficiente segurança, uma receita, uma despesa, um serviço;
Noção de imposto; impostos directos e indirectos;
Noção de taxa;
Diferença entre imposto e taxa;
Reembolsos e reposições; diferenciação e trâmites a que estão sujeitos;
Anulações, restituições, suspensões de pagamento e estornos.
5) Garantias do equilíbrio orçamental.
6) Consignações de receitas.
7) Modificações ao orçamento:
Créditos especiais;
Créditos extraordinários;
Transferências de verbas;
Alterações de rubricas orçamentais.
8) Correcção económica das despesas públicas.
9) Orçamentos ordinários e suplementares dos serviços com autonomia administrativa.
10) Despesas de anos findos.
11) Antecipação de duodécimos das dotações orçamentais.
12) Contratos de fornecimentos:
Caderno de encargos;
Garantia bancária;
Encargos em mais de um ano económico.
13) Despesas em moeda estrangeira.
14) Encerramento da conta corrente do Tesouro Público no Banco de Portugal.
15) Orientação geral do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, especialmente no que diz respeito a vencimentos, acumulações e limites de vencimentos.
III
Para primeiros-oficiais
Além dos programas precedentes:
1) Breves noções sobre os empréstimos públicos.
2) Dívida pública portuguesa: seu reflexo no orçamento e na conta.
3) Noção de despesa pública.
4) Orçamento Geral do Estado:
Organização do orçamento português;
A sua natureza jurídica e o seu valor político;
Regras da unidade, da universalidade, do orçamento bruto, da não consignação e da especialização orçamental.
5) Habilitações administrativas de herdeiros e abonos às famílias de falecidos servidores do Estado.
6) Operações de tesouraria.
7) Centralização da escrituração das receitas.
8) Organização, jurisdição, competência e atribuições do Tribunal de Contas; ideia sumária sobre a organização das contas a submeter ao Tribunal.
9) Património do Estado: organização do respectivo inventário.
10) Intervenção da Assembleia Nacional no orçamento e nas contas públicas.
11) Noção e diferenciação dos seguintes diplomas, data em que começam a vigorar e conhecimento do seu formulário:
Leis;
Decretos-leis;
Decretos;
Regulamentos;
Contratos;
Portarias;
Alvarás.
12) Noção de:
Serviços públicos;
Pessoas singulares e colectivas;
Pessoas de utilidade pública administrativa;
Corpos administrativos;
Organismos corporativos;
Organismos de coordenação económica.
13) Como se deve orientar a inspecção às contabilidades dos serviços públicos.
14) Disposições da constituição política da Nação que mais interessam aos serviços de contabilidade pública.
15) Redacção de informações, relatórios e estudos, bem como de decretos, que compete à Direcção-Geral da Contabilidade Pública expedir.
IV
Para chefes de secção
Além dos programas precedentes:
1) Constituição Política da Nação.
2) Evolução do direito orçamentário português desde 1863 até à actualidade.
3) Análise crítica e comparada dos diplomas legais que respeitam ao seguinte:
Reforma orçamental;
Reforma da contabilidade pública;
Coincidência dos anos económicos com os anos civis;
Reforma dos quadros e dos vencimentos dos servidores do Estado;
Providências sobre o funcionalismo;
Despesas com o material;
Planos de fomento.
4) Simplificação da estrutura orçamental das receitas ordinárias. Estudo das fontes utilizadas para cobertura das despesas extraordinárias.
5) Evolução das despesas extraordinárias e apreciação sobre se, em face do volume que as mesmas estão a atingir, é ou não aconselhável modificar o regime administrativo vigente.
6) Classificação das despesas públicas:
Classificação administrativa; classificação funcional; classificação económica. Objectivos a atingir por cada uma destas classificações;
Indicadores fornecidos pelos grandes agrupamentos numéricos extraídos da classificação administrativa: dívida pública. Órgãos superiores do Estado. Serviços de defesa militar e segurança. Serviços de administração civil: funcionamento dos serviços e investimento.
Análise das tendências reveladas perante o mapa anexo ao decreto orçamental.
7) Balança comercial e balança de pagamentos.
8) Rendimento nacional. Noções.
9) Contabilidade do Estado; balanço.
10) Organização das contabilidades dos serviços sem autonomia, com autonomia administrativa e autónomos.
11) As consignações de receitas e os fundos especiais: sua crítica.
12) Disposições do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Código Penal e do Código Administrativo que interessam à contabilidade pública.
13) O Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.
14) Organização das secções nas repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:
Montagem dos serviços;
Sua mecânica e ligação;
Distribuição e fiscalização do trabalho;
Estudos sobre o rendimento médio do pessoal e da eficiência do serviço;
Simplificação dos métodos de trabalho;
Como deve ser exercida a disciplina, harmonizando as disposições do estatuto disciplinar com o bom senso e conhecimento de cada um dos funcionários.
15) Interligação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública com as Direcções-Gerais da Fazenda Pública, das Alfândegas, das Contribuições e Impostos e com o Banco de Portugal.
16) Análise e comentário:
Da justificação que acompanha o projecto da Lei de Meios;
Dos relatórios orçamentais e das contas públicas;
Das contas provisórias;
Das contas definitivas.
17) Empresas do Estado constantes do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado. Sua organização e repercussão na contabilidade pública.
18) Organização do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
19) Circulação fiduciária.
20) Redacção de decretos-leis, decretos e regulamentos.
Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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