Portaria n.º 186/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-21
Estado Em vigor
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
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Portaria n.º 186/2022

de 21 de julho

Sumário: Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio.

Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio

O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado em anexo à Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 3.º

Regras de transição entre planos de estudo

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022, inclusive.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 14 de julho de 2022.

ANEXO

Universidade do Minho

Escola Superior de Enfermagem

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 - Instituição de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.

3 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

4 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

5 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

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