Portaria n.º 186/2024/1
Portaria n.º 186/2024/1
de 14 de agosto
O regime jurídico da formação pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Como decorre do quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na alínea b) do artigo 7.º e dos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico.
Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria 48/2011, de 26 de janeiro, e que o regulamento do internato médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, estabelece no n.º 1 do artigo 23.º que os programas de formação devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do referido regulamento, é atualizado o programa de formação na área profissional da especialidade de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Assim, sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Programa de Formação Especializada de Cirurgia Geral
A formação especializada no internato médico de cirurgia geral tem a duração total de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada Formação Geral.
A) Formação Geral
1 - Duração: 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da Formação Geral.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a Formação Especializada.
4 - Equivalência - os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da Formação Especializada.
B) Formação Especializada
1 - Duração total da Formação:
1.1 - A duração da formação especializada em cirurgia geral é de 72 meses, sendo 60 em cirurgia geral e 12 em outras valências ou especialidades, cirúrgicas ou não, que correspondem aos estágios parcelares.
1.2 - Os estágios parcelares têm a duração de um a três meses cada, não ultrapassando 12 meses no total, sendo realizados em serviços ou unidades de especialidades médicas ou cirúrgicas com idoneidade formativa, entre o 2.º e o 5.º ano da formação;
Dos estágios parcelares um é obrigatório, em medicina intensiva, com a duração de três meses, que deverá ser realizado, preferencialmente, no 2.º ou 3.º ano da formação, sendo os restantes opcionais;
Os estágios opcionais são definidos pelo médico interno e pelo orientador de formação, devendo constar do Plano de Estágios do Médico Interno;
Os estágios opcionais nas valências/especialidades a seguir indicadas e com a duração abaixo referida serão valorizados em sede de avaliação final:
1 mês: anatomia patológica; gastrenterologia;
ii) 2 meses: radiologia/imagiologia; cirurgia plástica;
iii) 3 meses: cirurgia vascular; cirurgia torácica.
2 - Caracterização dos estágios:
2.1 - Estágios em cirurgia geral:
Os estágios de cirurgia geral são de 12 meses no 1.º e último ano, sendo os restantes de 9 meses nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos, são obrigatórios e realizados em serviços de cirurgia geral com idoneidade formativa total ou parcial;
O primeiro e o último estágio de cirurgia geral deverão ser realizados no serviço de colocação do médico interno, excetuando-se os médicos internos colocados nos institutos portugueses de oncologia (IPO) que deverão realizar o primeiro ano em serviços com idoneidade formativa parcial;
O tempo de formação em falta dos médicos internos colocados em serviços com idoneidade formativa parcial, à exceção dos IPO, deverá ser realizado em serviços com idoneidade formativa total e/ou nos IPO, para colmatarem eventuais deficiências curriculares;
Os médicos internos dos serviços com idoneidade formativa devem realizar um estágio de cirurgia geral não inferior a seis meses, em serviços com idoneidade formativa parcial, para contactarem vivências e realidades hospitalares distintas, preferencialmente em hospitais situados em zonas geográficas carenciadas;
Recomenda-se a realização de estágio(s) em serviço/unidade de trauma e em serviço/unidade de transplantação de órgãos, com duração máxima de três meses cada, incluídos nos estágios de cirurgia geral;
Os médicos internos poderão complementar a sua formação realizando estágios fora do País, com a duração máxima de seis meses, devendo ser solicitada a respetiva autorização, de acordo com a legislação em vigor.
2.1.1 - Objetivos de conhecimento:
Atividade clínica:
Abordagem do doente cirúrgico, tendo em conta os princípios fundamentais, de conhecimento e atuação, em áreas de interesse para a cirurgia geral:
Cuidados ao doente crítico;
Infeção;
Nutrição;
Oncologia;
Imunologia e transplantação;
ii) Anatomia cirúrgica;
iii) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, semiologia clínica, laboratorial, imagiológica e morfológica;
iv) Regras de assepsia;
Comportamento no bloco operatório;
vi) Conhecimento de equipamentos e noções de instrumentação cirúrgica;
vii) Técnica cirúrgica;
viii) Urgência em cirurgia geral: diagnóstico, tratamento e encaminhamento;
ix) Ética, comunicação e responsabilidade médico-legal;
Atividade científica e de investigação:
Frequência de ações de formação complementar, relacionadas com o programa de desempenho do estágio a decorrer;
ii) Frequência de cursos ou seminários para aquisição de conhecimentos para elaboração de trabalhos científicos;
iii) Incorporação de metodologias de investigação clínica, como imperativo profissional para a necessidade de constante renovação de conhecimentos e de técnicas.
2.1.2 - Objetivos de desempenho:
Atividade clínica:
Elaboração de histórias clínicas com fundamentação do diagnóstico, definição de lista de problemas, plano terapêutico e prognóstico;
ii) Avaliação do risco cirúrgico e preparação pré-operatória;
iii) Execução de intervenções cirúrgicas, progressivamente mais diferenciadas, para cumprimento dos números estabelecidos no programa de formação;
iv) Avaliação crítica dos resultados operatórios, com análise da morbilidade e mortalidade;
Elaboração de nota de alta ou transferência;
vi) Articulação e comunicação com outros prestadores de cuidados de saúde;
vii) Atitude na emergência cirúrgica e abordagem do grande traumatizado;
Atividade científica e de investigação:
Preparação e apresentação de comunicações;
ii) Publicação de trabalhos;
iii) Participação em atividades de investigação.
2.1.3 - As atividades dos médicos internos abrangem apenas a área de cirurgia geral e devem ser orientadas e supervisionadas pelo orientador de formação respetivo, ou por cirurgião do serviço onde estiver colocado no momento do estágio;
Os médicos internos da formação especializada de cirurgia geral não podem ser desviados para outras atividades sem autorização do seu orientador de formação e/ou diretor do serviço;
Na consulta externa, os médicos internos poderão ter agenda própria em seu nome, a partir do 3.º ano da Formação Especializada;
O período de consulta não deverá ser inferior a 150 minutos;
ii) Os tempos de consulta devem corresponder a 30 minutos para as primeiras consultas e 15 minutos para as subsequentes;
No serviço de urgência, os médicos internos serão escalados como supranumerários até ao 3.º ano da Formação Especializada, podendo integrar as equipas em vez de um e apenas um especialista, a partir do 4.º ano.
2.2 - Estágios parcelares:
2.2.1 - Os estágios parcelares têm como objetivos:
Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da especialidade do estágio escolhido, necessários à prática da cirurgia geral, incluindo noções básicas de urgência dessa especialidade, se for o caso;
Contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo, necessárias à prática da cirurgia geral.
2.2.2 - A avaliação de desempenho dos estágios parcelares é feita nos serviços onde estes são realizados, obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio e consiste em:
Discussão do relatório elaborado pelo médico interno relativo ao período do estágio;
A avaliação de desempenho do médico interno durante o estágio é da responsabilidade do orientador do estágio;
A avaliação de conhecimentos dos estágios parcelares é integrada na avaliação anual.
3 - Plano e sequência de estágios:
3.1 - A sequência dos estágios é a que se mostra no quadro abaixo:
| Ano | Estágio | ||
|---|---|---|---|
| Cirurgia geral | Parcelar | Total (meses) | |
| 1.º | 12 meses | - | 12 |
| 2.º | 9 meses | 3 meses | 12 |
| 3.º | 9 meses | 3 meses | 12 |
| 4.º | 9 meses | 3 meses | 12 |
| 5.º | 9 meses | 3 meses | 12 |
| 6.º | 12 meses | - | 12 |
| Total (meses) | 72 |
3.2 - 1.º ano da Formação Especializada (estágio de cirurgia geral: 12 meses):
3.2.1 - Objetivos de conhecimento:
Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer;
Atividade científica e de investigação:
Frequência de seminários em metodologias de investigação clínica e elaboração de artigos científicos;
ii) Frequência de seminários clínicos nas áreas de infeção, nutrição, hérnias da parede abdominal, cuidados perioperatórios;
iii) Realização dos seguintes cursos valorizados em sede de avaliação final:
Suporte Avançado de Vida no Trauma com os objetivos de:
Aprendizagem de um método seguro e confiável para a abordagem de doentes vítimas de trauma;
Aquisição de conhecimentos necessários a:
Avaliação rápida do doente vítima de trauma;
Ressuscitar e estabilizar por prioridades;
Determinar as capacidades e as necessidades existentes com vista à transferência para cuidados definitivos;
Assegurar os melhores cuidados;
Laparoscopia básica, com os objetivos de:
Aquisição de conhecimentos práticos de laparoscopia;
Domínio das bases técnicas deste método de abordagem;
Simulação cirúrgica das intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar;
Metodologia de investigação, acreditado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), com os seguintes objetivos:
Contacto e aprendizagem de métodos de investigação clínica;
Aquisição de conhecimentos para realização de trabalhos científicos e de investigação.
3.2.2 - Objetivos de desempenho:
Atividade clínica:
O Médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, de modo especial, os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer;
ii) Atividade cirúrgica:
Execução de gestos cirúrgicos básicos tais como: suturas, drenagem de coleções superficiais, desbridamento de feridas, toracocentese e paracentese abdominal, e cateterização venosa central;
Realização de intervenções cirúrgicas na parede abdominal, pele e partes moles superficiais, anal, perianal e apendicectomias;
Execução de tempos operatórios em intervenções cirúrgicas major;
Recomenda-se a participação em 120 a 150 intervenções no bloco operatório, das quais, pelo menos, 50 como cirurgião principal;
Atividade científica e de investigação:
Apresentação de Journal Club/Vídeo Club, temas teóricos, casos clínicos e análise da morbimortalidade nas reuniões clínicas do serviço;
ii) Participação na elaboração de trabalhos científicos para apresentação em reuniões ou congressos.
3.3 - 2.º ano da Formação Especializada [estágio de cirurgia geral + estágio(s) parcelar (es)]:
3.3.1 - Objetivos de conhecimento:
Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer, e do estágio de medicina intensiva;
Atividade científica e de investigação:
Realização de cursos nas áreas referidas no estágio de cirurgia 1 que o médico interno não tenha tido possibilidade de frequentar durante esse estágio;
ii) Frequência de seminários nas áreas de patologia da tiroide, proctologia, litíase biliar, abdómen agudo, sépsis em cirurgia;
iii) Realização dos seguintes cursos valorizados em sede de avaliação final:
"Anastomoses digestivas", com os objetivos de:
A aquisição de conhecimentos práticos na realização de anastomoses digestivas manuais e mecânicas;
O domínio das máquinas de sutura;
Curso "hands on" de ecografia (E-fast e ecografia na urgência), com os objetivos de:
Contacto com a física dos ultrassons e compreensão da sua utilidade médica;
Aquisição de conhecimentos para:
Manuseamento do instrumental relativo à produção de imagem ecográfica;
Interpretação da imagem ecográfica;
Reconhecimento de imagens ecográficas normais e patológicas;
Reconhecimento de imagens artefactuais;
Aplicação e integração dos conhecimentos para interpretação de imagens relativas a situações de urgência, nomeadamente trauma e patologia abdominal aguda;
O domínio das bases técnicas deste método de diagnóstico, para aplicação intraoperatória;
Cursos de simulação cirúrgica relativos às intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar.
3.3.2 - Objetivos de desempenho:
Atividade clínica:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.