Portaria n.º 186/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-14
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 186/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico da formação pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.

Como decorre do quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na alínea b) do artigo 7.º e dos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico.

Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria 48/2011, de 26 de janeiro, e que o regulamento do internato médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, estabelece no n.º 1 do artigo 23.º que os programas de formação devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do referido regulamento, é atualizado o programa de formação na área profissional da especialidade de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Assim, sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Programa de Formação Especializada de Cirurgia Geral

A formação especializada no internato médico de cirurgia geral tem a duração total de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada Formação Geral.

A) Formação Geral

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da Formação Geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a Formação Especializada.

4 - Equivalência - os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da Formação Especializada.

B) Formação Especializada

1 - Duração total da Formação:

1.1 - A duração da formação especializada em cirurgia geral é de 72 meses, sendo 60 em cirurgia geral e 12 em outras valências ou especialidades, cirúrgicas ou não, que correspondem aos estágios parcelares.

1.2 - Os estágios parcelares têm a duração de um a três meses cada, não ultrapassando 12 meses no total, sendo realizados em serviços ou unidades de especialidades médicas ou cirúrgicas com idoneidade formativa, entre o 2.º e o 5.º ano da formação;

a)

Dos estágios parcelares um é obrigatório, em medicina intensiva, com a duração de três meses, que deverá ser realizado, preferencialmente, no 2.º ou 3.º ano da formação, sendo os restantes opcionais;

b)

Os estágios opcionais são definidos pelo médico interno e pelo orientador de formação, devendo constar do Plano de Estágios do Médico Interno;

c)

Os estágios opcionais nas valências/especialidades a seguir indicadas e com a duração abaixo referida serão valorizados em sede de avaliação final:

i)

1 mês: anatomia patológica; gastrenterologia;

ii) 2 meses: radiologia/imagiologia; cirurgia plástica;

iii) 3 meses: cirurgia vascular; cirurgia torácica.

2 - Caracterização dos estágios:

2.1 - Estágios em cirurgia geral:

a)

Os estágios de cirurgia geral são de 12 meses no 1.º e último ano, sendo os restantes de 9 meses nos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos, são obrigatórios e realizados em serviços de cirurgia geral com idoneidade formativa total ou parcial;

b)

O primeiro e o último estágio de cirurgia geral deverão ser realizados no serviço de colocação do médico interno, excetuando-se os médicos internos colocados nos institutos portugueses de oncologia (IPO) que deverão realizar o primeiro ano em serviços com idoneidade formativa parcial;

c)

O tempo de formação em falta dos médicos internos colocados em serviços com idoneidade formativa parcial, à exceção dos IPO, deverá ser realizado em serviços com idoneidade formativa total e/ou nos IPO, para colmatarem eventuais deficiências curriculares;

d)

Os médicos internos dos serviços com idoneidade formativa devem realizar um estágio de cirurgia geral não inferior a seis meses, em serviços com idoneidade formativa parcial, para contactarem vivências e realidades hospitalares distintas, preferencialmente em hospitais situados em zonas geográficas carenciadas;

e)

Recomenda-se a realização de estágio(s) em serviço/unidade de trauma e em serviço/unidade de transplantação de órgãos, com duração máxima de três meses cada, incluídos nos estágios de cirurgia geral;

f)

Os médicos internos poderão complementar a sua formação realizando estágios fora do País, com a duração máxima de seis meses, devendo ser solicitada a respetiva autorização, de acordo com a legislação em vigor.

2.1.1 - Objetivos de conhecimento:

a)

Atividade clínica:

i)

Abordagem do doente cirúrgico, tendo em conta os princípios fundamentais, de conhecimento e atuação, em áreas de interesse para a cirurgia geral:

Cuidados ao doente crítico;

Infeção;

Nutrição;

Oncologia;

Imunologia e transplantação;

ii) Anatomia cirúrgica;

iii) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, semiologia clínica, laboratorial, imagiológica e morfológica;

iv) Regras de assepsia;

v)

Comportamento no bloco operatório;

vi) Conhecimento de equipamentos e noções de instrumentação cirúrgica;

vii) Técnica cirúrgica;

viii) Urgência em cirurgia geral: diagnóstico, tratamento e encaminhamento;

ix) Ética, comunicação e responsabilidade médico-legal;

b)

Atividade científica e de investigação:

i)

Frequência de ações de formação complementar, relacionadas com o programa de desempenho do estágio a decorrer;

ii) Frequência de cursos ou seminários para aquisição de conhecimentos para elaboração de trabalhos científicos;

iii) Incorporação de metodologias de investigação clínica, como imperativo profissional para a necessidade de constante renovação de conhecimentos e de técnicas.

2.1.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Atividade clínica:

i)

Elaboração de histórias clínicas com fundamentação do diagnóstico, definição de lista de problemas, plano terapêutico e prognóstico;

ii) Avaliação do risco cirúrgico e preparação pré-operatória;

iii) Execução de intervenções cirúrgicas, progressivamente mais diferenciadas, para cumprimento dos números estabelecidos no programa de formação;

iv) Avaliação crítica dos resultados operatórios, com análise da morbilidade e mortalidade;

v)

Elaboração de nota de alta ou transferência;

vi) Articulação e comunicação com outros prestadores de cuidados de saúde;

vii) Atitude na emergência cirúrgica e abordagem do grande traumatizado;

b)

Atividade científica e de investigação:

i)

Preparação e apresentação de comunicações;

ii) Publicação de trabalhos;

iii) Participação em atividades de investigação.

2.1.3 - As atividades dos médicos internos abrangem apenas a área de cirurgia geral e devem ser orientadas e supervisionadas pelo orientador de formação respetivo, ou por cirurgião do serviço onde estiver colocado no momento do estágio;

a)

Os médicos internos da formação especializada de cirurgia geral não podem ser desviados para outras atividades sem autorização do seu orientador de formação e/ou diretor do serviço;

b)

Na consulta externa, os médicos internos poderão ter agenda própria em seu nome, a partir do 3.º ano da Formação Especializada;

i)

O período de consulta não deverá ser inferior a 150 minutos;

ii) Os tempos de consulta devem corresponder a 30 minutos para as primeiras consultas e 15 minutos para as subsequentes;

c)

No serviço de urgência, os médicos internos serão escalados como supranumerários até ao 3.º ano da Formação Especializada, podendo integrar as equipas em vez de um e apenas um especialista, a partir do 4.º ano.

2.2 - Estágios parcelares:

2.2.1 - Os estágios parcelares têm como objetivos:

Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da especialidade do estágio escolhido, necessários à prática da cirurgia geral, incluindo noções básicas de urgência dessa especialidade, se for o caso;

Contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo, necessárias à prática da cirurgia geral.

2.2.2 - A avaliação de desempenho dos estágios parcelares é feita nos serviços onde estes são realizados, obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio e consiste em:

a)

Discussão do relatório elaborado pelo médico interno relativo ao período do estágio;

b)

A avaliação de desempenho do médico interno durante o estágio é da responsabilidade do orientador do estágio;

c)

A avaliação de conhecimentos dos estágios parcelares é integrada na avaliação anual.

3 - Plano e sequência de estágios:

3.1 - A sequência dos estágios é a que se mostra no quadro abaixo:

Ano Estágio
Cirurgia geral Parcelar Total (meses)
1.º 12 meses - 12
2.º 9 meses 3 meses 12
3.º 9 meses 3 meses 12
4.º 9 meses 3 meses 12
5.º 9 meses 3 meses 12
6.º 12 meses - 12
Total (meses) 72

3.2 - 1.º ano da Formação Especializada (estágio de cirurgia geral: 12 meses):

3.2.1 - Objetivos de conhecimento:

a)

Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer;

b)

Atividade científica e de investigação:

i)

Frequência de seminários em metodologias de investigação clínica e elaboração de artigos científicos;

ii) Frequência de seminários clínicos nas áreas de infeção, nutrição, hérnias da parede abdominal, cuidados perioperatórios;

iii) Realização dos seguintes cursos valorizados em sede de avaliação final:

Suporte Avançado de Vida no Trauma com os objetivos de:

Aprendizagem de um método seguro e confiável para a abordagem de doentes vítimas de trauma;

Aquisição de conhecimentos necessários a:

Avaliação rápida do doente vítima de trauma;

Ressuscitar e estabilizar por prioridades;

Determinar as capacidades e as necessidades existentes com vista à transferência para cuidados definitivos;

Assegurar os melhores cuidados;

Laparoscopia básica, com os objetivos de:

Aquisição de conhecimentos práticos de laparoscopia;

Domínio das bases técnicas deste método de abordagem;

Simulação cirúrgica das intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar;

Metodologia de investigação, acreditado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), com os seguintes objetivos:

Contacto e aprendizagem de métodos de investigação clínica;

Aquisição de conhecimentos para realização de trabalhos científicos e de investigação.

3.2.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Atividade clínica:

i)

O Médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.2.1, de modo especial, os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer;

ii) Atividade cirúrgica:

Execução de gestos cirúrgicos básicos tais como: suturas, drenagem de coleções superficiais, desbridamento de feridas, toracocentese e paracentese abdominal, e cateterização venosa central;

Realização de intervenções cirúrgicas na parede abdominal, pele e partes moles superficiais, anal, perianal e apendicectomias;

Execução de tempos operatórios em intervenções cirúrgicas major;

Recomenda-se a participação em 120 a 150 intervenções no bloco operatório, das quais, pelo menos, 50 como cirurgião principal;

b)

Atividade científica e de investigação:

i)

Apresentação de Journal Club/Vídeo Club, temas teóricos, casos clínicos e análise da morbimortalidade nas reuniões clínicas do serviço;

ii) Participação na elaboração de trabalhos científicos para apresentação em reuniões ou congressos.

3.3 - 2.º ano da Formação Especializada [estágio de cirurgia geral + estágio(s) parcelar (es)]:

3.3.1 - Objetivos de conhecimento:

a)

Atividade clínica: o médico interno deve cumprir os objetivos gerais enunciados no ponto 2.1.1, particularmente os relacionados com o programa de desempenho do estágio a decorrer, e do estágio de medicina intensiva;

b)

Atividade científica e de investigação:

i)

Realização de cursos nas áreas referidas no estágio de cirurgia 1 que o médico interno não tenha tido possibilidade de frequentar durante esse estágio;

ii) Frequência de seminários nas áreas de patologia da tiroide, proctologia, litíase biliar, abdómen agudo, sépsis em cirurgia;

iii) Realização dos seguintes cursos valorizados em sede de avaliação final:

"Anastomoses digestivas", com os objetivos de:

A aquisição de conhecimentos práticos na realização de anastomoses digestivas manuais e mecânicas;

O domínio das máquinas de sutura;

Curso "hands on" de ecografia (E-fast e ecografia na urgência), com os objetivos de:

Contacto com a física dos ultrassons e compreensão da sua utilidade médica;

Aquisição de conhecimentos para:

Manuseamento do instrumental relativo à produção de imagem ecográfica;

Interpretação da imagem ecográfica;

Reconhecimento de imagens ecográficas normais e patológicas;

Reconhecimento de imagens artefactuais;

Aplicação e integração dos conhecimentos para interpretação de imagens relativas a situações de urgência, nomeadamente trauma e patologia abdominal aguda;

O domínio das bases técnicas deste método de diagnóstico, para aplicação intraoperatória;

Cursos de simulação cirúrgica relativos às intervenções cirúrgicas que o médico interno está apto a realizar.

3.3.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Atividade clínica:

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