Portaria n.º 186/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-31
Estado Em vigor
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 210/2025/2, de 21 de março, que altera o n.º 2 da Portaria n.º 134/2024, que autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a ­proceder à repartição de encargos para a execução dos procedimentos no âmbito do projeto integrado meta i4.01.3 ― Adquirir os equipamentos para o Hospital de Proximidade de Sintra.

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Portaria n.º 186/2026/2

Através da Portaria n.º 210/2025/2, de 21 de março, que alterou a Portaria 134/2024, de 18 de janeiro, a Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição de encargos destinados à aquisição dos equipamentos para o Hospital de proximidade de Sintra, prevendo a realização da despesa nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2025.

Não tendo sido possível cumprir a execução financeira inicialmente prevista, torna-se necessário proceder à alteração daquela portaria e reescalonar o encargo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria altera o n.º 2 da Portaria n.º 210/2025/2, de 21 de março, que alterou a Portaria 134/2024, de 18 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 0,00 €;

2024: 5 096 989,82 € (cinco milhões, noventa e seis mil, novecentos e oitenta e nove euros e oitenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 5 986 212,16 € (cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e doze euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 6 524 391,40 € (seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e um euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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