Portaria n.º 18600
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Portaria n.º 18600
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e do registo predial de S. Pedro do Sul.
Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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