Portaria n.º 18608
Portaria n.º 18608
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18227, de 19 de Janeiro de 1961 na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Pesos uruguaios
Chanceler ... 1500,00
Secretária-dactilógrafa ... 1200,00
Empregado ... 700,00
... 3400,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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