Portaria n.º 18609
Portaria n.º 18609
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas de Portugal abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias que se indicam, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado nas mesmas em serviço, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18227, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante às mesmas Embaixadas:
Embaixada de Portugal em Bona:
... Marcos
Tradutor ... 840,00
Dactilógrafo ... 600,00
Secretário-dactilógrafo ... 540,00
Contínuo ... 455,00
Porteiro ... 325,00
Servente ... 260,00
Jardineiro ... 195,00
... 3215,00
Embaixada de Portugal em Oslo:
... Coroas norueguesas
Dactilógrafo ... 600,00
Tradutor ... 450,00
Porteiro ... 400,00
Jardineiro ... 200,00
... 1650,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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