Portaria n.º 18612
TEXTO :
Portaria n.º 18612
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 59400$00 para reforçar a verba do artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Vencimentos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, destinado a pagar vencimentos à médica chefe de clínica de pediatria, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, e ao médico radiologista, de conformidade com o disposto no artigo 66.º do Decreto n.º 39458, de 7 de Dezembro de 1953, tomando como contrapartida o saldo de exercício do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.