Portaria n.º 18617
TEXTO :
Portaria n.º 18617
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães-polícias ... +3000$00
Artigo 5.º, n.º 2, alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Alimentação, manutenção e curativos de cães-polícias ... +7000$00
... +10000$00
Tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -10000$00
Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Ministro do Ultramar, A. Moreira.
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