Portaria n.º 18620

Tipo Portaria
Publicação 1961-07-26
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18620

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, do artigo 24.º, n.º 19.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, dos artigos 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108 e 19.º do Decreto-Lei n.º 41498, de 2 de Janeiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal do Instituto Nacional do Sangue não compreendido no quadro de direcção e chefia seja o constante do seguinte mapa:

(ver documento original)

Notas

1) Esta portaria substitui a n.º 16785, de 29 de Julho de 1958, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

2) No prazo de 30 dias após a sua publicação, far-se-á por simples despacho ministerial a distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares que corresponderem, tanto quanto possível, aos que já exercia.

3) O pessoal que, pela distribuição dos lugares previstos nesta portaria, seja colocado em cargos de remuneração (vencimento ou gratificação) inferior aos que desempenhava manterá, para todos os efeitos, incluindo os de aposentação, a remuneração que já percebia.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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