Portaria n.º 18635

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-04
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18635

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43423, de 22 de Dezembro de 1960, e em aditamento ao estabelecido no § único do n.º 1.º da Portaria n.º 18206, de 13 de Janeiro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Agricultura, que as importâncias devidas pela certificação levada a efeito pela Estação de Ensaio de Sementes sobre sementes de forragens adquiridas pela Federação Nacional dos Produtores do Trigo sejam cobradas por este organismo nas condições indicadas no § único do n.º 1.º da Portaria n.º 18206 para o trigo e cevada dística.

Ministérios das Finanças e da Economia, 4 de Agosto de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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