Portaria n.º 18644

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18644

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados os postos de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas cidades de Salazar, Luso e Silva Porto, na província de Angola, dependentes da delegação do mesmo organismo em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já referido Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43582.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.

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