Portaria n.º 18666
TEXTO :
Portaria n.º 18666
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a Escola de Fuzileiros a seguinte lotação normal:
(ver documento original)
Observações
O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado na lotação não impede que esta se considere preenchida.
Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados na lotação, de acordo com as conveniências do serviço.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.