Portaria n.º 18669

Tipo Portaria
Publicação 1961-08-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18669

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 400000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais» ... 80000$00

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ....º da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 4000000$00

... 4480000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei (quadro geral n.º 1)» ... 4480000$00

Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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