Portaria n.º 187/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-01
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato da empreitada de execução das obras da 3.ª fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras.

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Portaria n.º 187/2026/2

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., lançou um procedimento para contratualização da empreitada de execução das obras da 3.ª fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras;

Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 801-A/2021, de 23 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, 1.º suplemento, de 23 de dezembro de 2021, autorização para a assunção de encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de execução das obras da 3.ª fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de 3 478 146,17 €, não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023. Nesta sequência, foi lançado o concurso público nacional para a contratação da suprarreferida empreitada, que resultou deserto, porquanto as propostas apresentadas ultrapassaram o preço base do concurso;

Em 20 de junho de 2023, a Construção Pública, E. P. E., procedeu à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo contrato, com um aumento do montante máximo para 5 317 396,91 €, não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2023 e 2024, tendo sido concedida autorização pela Portaria n.º 291/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023.

Em 23 de agosto de 2023, a Construção Pública, E. P. E., lançou novo concurso público para a empreitada. Nessa sequência, foi celebrado o contrato n.º 24/4300/CA/C, pelo valor contratual de 4 811 667,05 €, não incluindo o IVA.

No entanto, atendendo ao tempo decorrido e em face do planeamento de execução dos trabalhos, os encargos decorrentes do contrato a executar não se cingiram ao período abrangido pela autorização concedida pela Portaria n.º 291/2023, de 20 de junho, tendo os mesmo sido novamente reprogramados, através da Portaria n.º 403/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2024.

Considerando que, desde o seu início, a empreitada de execução das obras da 3.ª fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, tem registado diversos atrasos na execução dos trabalhos, surge a necessidade de prorrogar a vigência do contrato n.º 24/4300/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2026, período não abrangido pela autorização concedida pela portaria acima mencionada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de 4 811 667,05 €, não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2024: 528 507,14 €;

Em 2025: 3 698 487,35 €;

Em 2026: 584 672,56 €.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento Construção Pública, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 27 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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