Portaria n.º 18719

Tipo Portaria
Publicação 1961-09-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18719

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 1.º, artigo 1442,º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Centro de Informação e Turismo de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 1113.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 58000$00

Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1123.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 337000$00

... 400000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.

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