Portaria n.º 18723
Portaria n.º 18723
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Setembro do ano corrente, a quantia mensal de 5000$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18221, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela Embaixada.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal do Contas).
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