Portaria n.º 18727

Tipo Portaria
Publicação 1961-09-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18727

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951, o seguinte:

1) Que seja fixada em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1962 necessária ao abastecimento do mercado interno, na qual estão incluídas 1000 t destinadas a semente;

2) Que sejam admitidas inscrições até ao montante de 1200 t de semente;

3) Que sejam mantidos, para a campanha de 1961-1962, os preços de compra aos produtores e o preço de venda à lavoura da cevada dística destinada a semente, fixados nos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17403, de 22 de Outubro de 1959.

Ministério da Economia, 13 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

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