Portaria n.º 18735
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Portaria n.º 18735
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 50000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, sob a rubrica "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Reparação e conservação do edifício onde estão instalados os serviços», tomando-se como contrapartida o saldo de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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