Portaria n.º 18757

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-02
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18757

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 900000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 900000$00

Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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