Portaria n.º 18768
TEXTO :
Portaria n.º 18768
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 320000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Direcção Provincial dos Serviços de Instrução
Despesas com o pessoal:
Artigo 120.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 170000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviço de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 1355.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00
... 320000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.
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