Portaria n.º 18774
TEXTO :
Portaria n.º 18774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar o destacamento n.º 1 de fuzileiros especiais.
2.º Que a constituição deste destacamento, em pessoal armamento, equipamento e outro material, seja estabelecida por despacho ministerial, mediante proposta do chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Marinha, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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