Portaria n.º 18775
TEXTO :
Portaria n.º 18775
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Moçambique os seguintes postos radionavais:
Porto de Lourenço Marques.
Inhambane.
Barra Falsa.
Bazaruto.
Zavora.
Chinde.
Quelimane.
Matirre.
Vilhena.
António Enes.
Ponta Caldeira.
Sangage.
Moçambique.
Ilha de Goa.
Baixo Pinda.
Porto Amélia.
Boa Paz.
Inhaca.
Cabo Delgado.
Mocímboa da Praia.
Moma.
Macuse.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Costa Freitas.
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