Portaria n.º 18776

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18776

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais três anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida na Portaria n.º 16917, de 13 de Novembro de 1958.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - A. da Costa.

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