Portaria n.º 18777
TEXTO :
Portaria n.º 18777
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 9000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7), alínea a) "Outras despesas com pessoal - Subsídios para renda de casa - A oficiais» ... 9000$00
Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Oliveira Salazar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.