Portaria n.º 18778

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18778

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 10000$00

Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

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