Portaria n.º 18778
TEXTO :
Portaria n.º 18778
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 10000$00
Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.
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