Portaria n.º 18779
TEXTO :
Portaria n.º 18779
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 700000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 1500000$00
Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 100000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00
... 2450000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1750000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de fundos e serviços especiais - Pessoal militar» ... 150000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 139000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 11000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 400000$00
... 2450000$00
Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Oliveira Salazar.
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