Portaria n.º 18780
Portaria n.º 18780
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 1000000 de bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, no formato de 250 mm x 175 mm (abertos), com tarja a verde e vermelho, brasão e texto a preto e o fundo a violeta-acinzentado, reproduzindo flores do algodoeiro, sendo o selo, com as dimensões de 23 mm x 22 mm, em que se reproduz o edifício dos correios, telégrafos e telefones de Benguela, impresso a preto e azul-turquesa-claro.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.
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