Portaria n.º 18786

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18786

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos D 34-A e D 34-B), anexos à presente portaria e que deverão substituir o modelo D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13375, de 9 de Dezembro de 1950.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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