Portaria n.º 18790

Tipo Portaria
Publicação 1961-10-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18790

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 10000$00

... 20000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 10000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 10000$00

... 20000$00

Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Oliveira Salazar.

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