Portaria n.º 18791
TEXTO :
Portaria n.º 18791
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, que o quadro do pessoal e vencimentos a que se refere a Portaria n.º 18665, de 14 de Agosto de 1961, se considere substituído pelo mapa publicado em anexo à presente portaria.
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 30 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.
Mapa do pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique
(ver documento original)
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 30 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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