Portaria n.º 18794

Tipo Portaria
Publicação 1961-11-02
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18794

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 30000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 15000$00

Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 1000$00

... 80000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 80000$00

Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Oliveira Salazar.

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