Portaria n.º 188/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-14
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 188/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico do internato médico foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, na sequência do qual foi aprovado o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que procuraram resolver alguns constrangimentos detetados, mas sempre com a preocupação de manter e reforçar a qualidade da formação médica pós-graduada.

De acordo com o quadro jurídico acabado de mencionar, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, que devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação.

Adicionalmente, resulta ainda dos mencionados diplomas que tais programas devem ser objeto de revisão ordinária a cada cinco anos, permitindo-se, desse modo, ajustá-los às inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas.

Do que antecede, considerando, por um lado, que o programa de formação da especialidade de gastrenterologia foi aprovado pela Portaria n.º 317/2012, de 11 de outubro, e, por outro, as mudanças ao regime jurídico do internato médico e atento, naturalmente, ao desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico e ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em gastrenterologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

Programa de Formação da Área de Especialização de Gastrenterologia

A formação especializada no internato médico de gastrenterologia tem a duração de 60 meses (cinco anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada Formação Geral.

A) Formação Geral:

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da Formação Geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a Formação Especializada.

4 - Equivalência - os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da Formação Especializada.

B) Formação Especializada:

1 - Duração do internato - 60 meses.

2 - Estágios por sequência obrigatória, preferencial e duração:

2.1 - Formação básica:

2.1.1 - Estágio em serviço de medicina interna - 9 meses.

2.1.1.1 - A formação em medicina interna deve preceder sempre que possível o início do treino especializado em gastrenterologia e decorrer obrigatoriamente nos dois primeiros anos da formação.

2.1.2 - Estágio em medicina intensiva - 3 meses.

2.1.3 - Estágio em anatomia patológica - curso específico ou estágio de duas semanas.

2.1.3.1 - Frequência com aproveitamento de um curso de anatomia patológica, programado para a especialidade de gastrenterologia com o patrocínio científico da Ordem dos Médicos, a realizar, preferencialmente, no decurso do 2.º ou 3.º ano da formação especializada do internato. Em alternativa, caso não se realize o curso, frequência de um estágio de anatomia patológica em serviço de anatomia patológica idóneo para o colégio de especialidade de anatomia patológica, com uma duração de duas semanas.

2.1.4 - Estágio em imagiologia - 1 mês.

2.1.4.1 - Formação em imagiologia a realizar preferencialmente no decurso do 3.º ou 4.º ano da formação especializada do internato, em serviço de imagiologia idóneo para o colégio de especialidade de radiologia.

2.2 - Formação gastrenterológica - 46,5 meses ou 47 meses consoante seja frequentado o curso específico de anatomia patológica ou o estágio de 2 semanas” cf. previsto em 2.1.3.

2.2.1 - Estágio em gastrenterologia geral - 40,5 meses.

2.2.2 - Estágios opcionais - até 6 meses.

2.2.2.1 - Podem realizar-se durante o internato estágios opcionais em áreas diferenciadas da gastrenterologia: a) endoscopia terapêutica avançada; b) ecografia digestiva; c) hepatologia; d) intensivismo em gastrenterologia; e) neurogastrenterologia; f) oncologia digestiva; g) pancreatologia e vias biliares; h) proctologia; i) transplantação hepática; k) doenças inflamatórias do intestino.

2.2.2.2 - Cada estágio opcional deve ter uma duração mínima de 1 mês.

3 - Local de formação:

3.1 - Os estágios serão realizados em serviços hospitalares idóneos de medicina interna, medicina intensiva, anatomia patológica, imagiologia e gastrenterologia.

3.2 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de gastrenterologia com reconhecida competência/capacidade formativa para cada área, no hospital formador ou noutro, devendo o programa de formação dos estágios que cada serviço disponibiliza (local, objetivos de desempenho e de conhecimento, duração e organização) ser comunicado ao colégio da especialidade.

3.3 - Deve ser prevista a realização de estágios (obrigatórios ou opcionais), de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

4 - Objetivos da formação:

4.1 - Formação básica:

4.1.1 - Medicina interna:

4.1.1.1 - Estágio em serviço de medicina interna:

4.1.1.1.1 - Objetivos de conhecimento:

a)

Adquirir conhecimento sobre medicina interna em geral, nomeadamente doenças sistémicas com repercussão digestiva, assim como complicações sistémicas das doenças digestivas (cardíacas, nefrológicas, nutricionais, entre outras);

b)

Aprofundar conhecimentos de colheita de histórias clínicas, incluindo os antecedentes familiares, genéticos, psicossociais e ambientais, e de um cuidado e pormenorizado exame físico.

4.1.1.1.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Proceder a uma correta avaliação do doente no internamento e urgência;

b)

Praticar a anamnese e o exame físico, elaborar a lista dos diagnósticos diferenciais apropriados, delinear um plano lógico e criterioso de investigação e propor a orientação terapêutica e o seguimento da evolução do doente.

4.1.1.2 - Estágio de medicina intensiva:

4.1.1.2.1 - Objetivos de conhecimento - adquirir conhecimentos de intensivismo, particularmente as situações que frequentemente acompanham as doenças do foro digestivo, nomeadamente instabilidade hemodinâmica, insuficiência cardíaca, respiratória e renal, e sépsis.

4.1.1.2.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Consolidar a orientação de doentes críticos e no treino das técnicas elementares de medicina intensiva;

b)

Contactar com técnicas específicas realizadas em unidades de cuidados intensivos, nomeadamente entubação endotraqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva e cateterização arterial e venosa central.

4.1.2 - Estágio em anatomia patológica:

4.1.2.1 - Objetivos de conhecimento - adquirir os conhecimentos de anatomia patológica respeitantes às patologias mais frequentes do tubo digestivo, fígado, vias biliares e pâncreas necessários à prática da gastrenterologia.

4.1.2.2 - Objetivos de desempenho - avaliar as indicações e limitações das técnicas de anatomia patológica; conhecer e aplicar a terminologia correntemente utilizada; reconhecer as alterações anátomo-patológicas mais frequentes e estabelecer a devida correlação com a clínica.

4.1.3 - Estágio em imagiologia:

4.1.3.1 - Objetivos de conhecimento - adquirir conhecimentos básicos de imagiologia e sua correlação com a clínica no âmbito da gastrenterologia, privilegiando a ecografia, mas também os exames contrastados do tubo digestivo, a eco-doppler abdominal, a tomografia computorizada, a ressonância magnética e as técnicas de radiologia de intervenção.

4.1.3.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Avaliar as indicações, contraindicações, limites, sensibilidade e especificidade dos diferentes métodos de imagem e sua correta interpretação;

b)

Ajudar ou realizar sob supervisão um mínimo de 100 ecografias abdominais;

c)

É altamente recomendável contactar com 20 exames contrastados do tubo digestivo e com técnicas diferenciadas de radiologia de intervenção na abordagem de patologia digestiva.

4.2 - Formação gastrenterológica:

4.2.1 - Estágio em gastrenterologia geral:

4.2.1.1 - Objetivos de conhecimento:

a)

Conhecer as patologias gastrenterológicas no que se refere à epidemiologia, etiologia, patologia, fisiopatologia e genética;

b)

Conhecer a abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica, das patologias gastrenterológicas;

c)

Conhecer os aspetos da prevenção inerentes às doenças do foro digestivo;

d)

Conhecer as técnicas complementares da especialidade, diagnósticas e terapêuticas, suas indicações, contraindicações, limitações e complicações;

e)

Conhecer os equipamentos utilizados, material acessório, a sua desinfeção e manutenção;

f)

Conhecer as principais questões éticas, deontológicas e médico-legais subjacentes ao exercício da gastrenterologia;

g)

Conhecer o âmbito das aptidões de comunicação, trabalho em equipa, profissionalismo, qualidade e segurança.

4.2.1.2 - Objetivos de desempenho:

a)

Diagnosticar e avaliar de forma adequada os doentes de ambos os sexos com patologia gastrenterológica no âmbito do internamento, consulta e urgência;

b)

Discutir as alternativas terapêuticas e instituir, perante um doente específico, o melhor tratamento;

c)

Promover e participar em programas de rastreio da especialidade;

d)

Cumprir protocolos de tratamento e programas de vigilância de doentes tratados;

e)

Colocar corretamente as indicações para procedimentos técnicos da especialidade, de acordo com diversas situações clínicas;

f)

Executar as técnicas gastrenterológicas, diagnósticas e terapêuticas, em situação de rotina e urgência, com ênfase na descrição, interpretação, diagnóstico e contextualização clínica das lesões encontradas;

g)

Reconhecer e tratar precocemente as iatrogenias, quer farmacológicas quer relacionadas com os procedimentos técnicos;

h)

Promover os adequados cuidados de vigilância no doente após a execução de exames;

i)

Aplicar de forma responsável e integrada os conhecimentos teóricos e a capacidade técnica adquirida na decisão clínica diária;

j)

Fomentar uma comunicação eficaz entre os vários profissionais intervenientes no manejo do doente, através de elaboração de relatórios clínicos estruturados e contendo a informação clinicamente relevante.

4.2.1.3 - Descrição do desempenho/competência - para atingir os objetivos referidos anteriormente (conhecimento, habilidade técnica, integração/decisão) os médicos internos, com níveis progressivos de autonomia:

a)

Devem desenvolver a sua atividade durante todo o internato no internamento, na consulta, na unidade de técnicas, na urgência e em reuniões clínicas diversas (multidisciplinares, de revisão bibliográfica e temáticas teórico-práticas);

b)

Devem cumprir um programa de treino endoscópico estruturado e progressivo ao longo do internato, veiculando conhecimentos e competências (técnicas e não técnicas) na área da endoscopia.

c)

A consulta externa deverá ser sempre exercida sob supervisão direta e responsabilidade do médico especialista de gastrenterologia ao longo de todo o programa de formação especializada;

d)

Na prestação de serviço de urgência, nos últimos quatro anos, o médico interno deverá, obrigatoriamente e em exclusividade, integrar a equipa de urgência de gastrenterologia, tutelado por um especialista desta especialidade. Os médicos internos do último ano de formação poderão ser escalados sem um médico especialista em presença física, desde que verificadas as seguintes condições:

i)

O diretor de serviço assume a responsabilidade pela necessidade e adequação de escalar o médico interno sem tutela de médico especialista em presença física;

ii) Existência de um médico especialista da mesma especialidade, oficialmente escalado ainda que, se necessário, em regime de chamada ou prevenção;

iii) Existência de concordância expressa e por escrito do médico interno;

e)

É altamente recomendável a monitorização contínua da qualidade dos atos médicos/procedimentos executados, sendo sugerida a realização de auditorias internas regulares nos serviços formadores.

4.2.1.4 - Distribuição dos objetivos ao longo do estágio:

4.2.1.4.1 - Primeiros 12 meses do estágio:

a)

Durante este ano o médico interno deverá cumprir os objetivos com características fundamentalmente clínicas ligadas ao internamento, consulta e urgência;

b)

Deve iniciar-se em algumas técnicas complementares no âmbito da endoscopia digestiva alta, colonoscopia, proctologia diagnóstica e terapêutica e biopsia hepática;

c)

Nesta fase do treino endoscópico, é recomendável reforçar em simulador a execução técnica da endoscopia digestiva alta e da colonoscopia, recorrendo a casos clínicos que permitam integração diagnóstica e decisão clínica;

d)

Deve adquirir conhecimento sobre o equipamento utilizado e material acessório, seu manuseamento, desinfeção e manutenção.

4.2.1.4.2 - Segundos 12 meses do estágio:

a)

Deve manter contacto com o internamento e consulta externa;

b)

Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia;

c)

Deve acompanhar uma consulta de doenças inflamatórias intestinais (um período por semana durante pelo menos 6 meses);

d)

Deve acompanhar uma consulta de hepatologia (um período por semana durante pelo menos 6 meses);

e)

Deve desenvolver a sua experiência na endoscopia digestiva alta e colonoscopia total e evoluir em outras técnicas endoscópicas;

f)

É recomendável fazer iniciação teórica e técnica (em simulador ou modelo) aos procedimentos terapêuticos básicos - hemóstase e polipectomia, aplicando-os depois de forma crescente e autónoma no doente.

4.2.1.4.3 - Terceiros 12 meses do estágio:

a)

Deve executar os exames complementares diagnósticos e sobretudo terapêuticos, exigidos como executante;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.